A Câmara Municipal de Piracicaba (SP) deu um passo decisivo para a segurança de seus cidadãos ao aprovar, em redação final, um Projeto de Lei que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em toda a frota do transporte público municipal. A medida, que abrange tanto as linhas urbanas quanto as rurais, visa coibir atos de violência e garantir maior tranquilidade a passageiros e motoristas. O texto agora segue para a sanção do prefeito, que definirá sua entrada em vigor.
Um Marco para a Segurança no Transporte Público Piracicabano
A iniciativa legislativa, de autoria do vereador Felipe Jorge Dario (Solidariedade), conhecido como Felipe Gema, estabelece critérios claros para a implantação do sistema. As câmeras deverão ser posicionadas em pontos estratégicos dentro dos veículos, garantindo a captação de imagens de todos os passageiros, do condutor e das áreas de entrada e saída. Essa abrangência é fundamental para proporcionar um registro completo e detalhado de qualquer incidente que possa ocorrer durante as viagens.
A Memória de uma Tragédia como Impulso para a Lei
A aprovação deste Projeto de Lei adquire um significado ainda mais profundo ao coincidir com a marca de quatro anos de um trágico ataque ocorrido em um ônibus da linha 444, na própria cidade de Piracicaba. O incidente, que resultou na morte de três passageiros, serviu como um doloroso lembrete da vulnerabilidade do transporte coletivo e impulsionou a busca por soluções eficazes de segurança. O parlamentar ressaltou a importância da data, que reforça o compromisso da Casa de Leis com a proteção dos cidadãos.
Detalhes da Implementação e Proteção de Dados
Para assegurar a eficácia e a conformidade legal do sistema, o projeto aprovado detalha que as câmeras deverão realizar gravação contínua, com qualidade de imagem suficiente para a identificação clara de pessoas e situações. Os registros, por sua vez, deverão ser armazenados por um período mínimo de 30 dias. Um aspecto crucial é a restrição do acesso a essas imagens, que será concedido apenas a autoridades competentes e representantes legais das empresas operadoras, sempre em estrita observância das normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Prazos, Custos e Consequências para as Empresas Operadoras
Com a publicação da lei, as empresas de transporte público terão um prazo de 180 dias para adaptar integralmente suas frotas. Os custos de implantação e manutenção do sistema de monitoramento serão de responsabilidade exclusiva das operadoras, sem qualquer ônus para o Poder Público. Em caso de descumprimento, a legislação prevê uma advertência na primeira autuação e multa de R$ 5 mil por veículo irregular em reincidência, valor que dobrará em novas infrações. Os recursos provenientes dessas multas serão direcionados à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes para serem investidos em programas de prevenção e combate à violência. O Executivo municipal terá 60 dias após a publicação para regulamentar a lei.
A aprovação deste Projeto de Lei transforma uma prática até então pontual ou voluntária em uma exigência legal para todos os ônibus de Piracicaba, consolidando um avanço significativo na garantia da segurança dos usuários. A medida representa um compromisso concreto em oferecer um ambiente mais protegido e monitorado, reforçando a confiança no transporte coletivo municipal.
Fonte: https://g1.globo.com