O Brasil deu um passo significativo em direção à modernização e à sustentabilidade de seu sistema de transporte público coletivo com a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da Lei nº 15.432/2026. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) neste domingo (14), a nova legislação, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, visa romper com o modelo tradicional de financiamento e aprimorar a regulação e a operação dos serviços urbanos. A medida, embora aprovada com vetos presidenciais, representa um esforço para diversificar as fontes de custeio e elevar a qualidade da mobilidade urbana no país.
Rumo a um Novo Modelo de Financiamento
Um dos pilares do recém-sancionado Marco Legal é a profunda reestruturação do modelo de financiamento do transporte público, tradicionalmente dependente quase que exclusivamente da tarifa paga pelo usuário. A nova lei abre caminhos para que os subsídios não recaiam somente sobre o passageiro, explorando a possibilidade de implementar a tarifa zero e autorizando a utilização de diversas fontes alternativas de custeio. Entre as inovações, destacam-se a captação de recursos através de publicidade, a exploração comercial de espaços e a destinação de parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide Combustíveis, um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados, foi criada em 2001 e tem seus recursos historicamente direcionados para infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios a preços de combustíveis. Sua inclusão como fonte potencial para o transporte público coletivo pode representar um alívio substancial para o caixa dos municípios e estados, permitindo a implementação de políticas mais inclusivas e eficientes.
Qualidade, Integração e Sustentabilidade na Gestão
Além das mudanças no financiamento, o Marco Legal aborda uma série de melhorias operacionais e de gestão. A legislação visa fortalecer a integração, tanto física quanto tarifária, dos diferentes sistemas de transporte, buscando uma rede mais coesa e funcional para os usuários. A transparência na gestão pública do setor será ampliada, garantindo maior fiscalização e controle social sobre os recursos e a prestação dos serviços.
Outro ponto crucial é o incentivo à transição energética, com a previsão de políticas para a adoção de fontes renováveis no transporte público, contribuindo para a redução da pegada de carbono e a melhoria da qualidade do ar nas cidades. A lei também estabelece a criação de mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e o monitoramento contínuo da qualidade dos serviços, definindo parâmetros mínimos que incluem regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e, primordialmente, a satisfação dos passageiros. Para garantir a efetividade dessas metas, a remuneração das operadoras poderá ser diretamente vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado, incentivando a excelência.
Os Vetos Presidenciais: Protegendo a Sustentabilidade Fiscal e a Autonomia Federativa
A sanção presidencial não ocorreu sem ressalvas, e um conjunto de vetos foi aplicado a determinados trechos da lei. De acordo com a Presidência da República, o principal objetivo dessas supressões foi preservar a sustentabilidade fiscal dos entes federativos e evitar impactos negativos sobre as políticas de gratuidade já estabelecidas em diversos municípios e estados. A preocupação central era não gerar despesas sem a devida previsão de recursos e não colocar em risco benefícios já concedidos à população.
Salvaguarda das Gratuidades e Custos Orçamentários
Entre os trechos vetados, destacam-se as disposições que tornavam obrigatório o custeio integral de gratuidades e descontos tarifários por estados e municípios exclusivamente com recursos do orçamento público. Da mesma forma, foram removidos os artigos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras. A justificativa governamental aponta que tais exigências poderiam inviabilizar os modelos de financiamento já adotados por diversas localidades e gerar instabilidade sistêmica, embora os vetos não impeçam a concessão voluntária de subsídios para financiar tais benefícios.
Preservação da Autonomia e Segurança Jurídica
Outras supressões visaram proteger a autonomia de estados e municípios e a segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte. Foram vetados dispositivos que estabeleciam a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, bem como a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. Adicionalmente, o governo também vetou a criação de novas estruturas administrativas e regras de indenização a concessionárias, além da vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas, visando flexibilizar o orçamento e evitar o aumento de gastos permanentes para a União.
Perspectivas para o Futuro do Transporte Público
A sanção do Marco Legal do Transporte Público Coletivo, mesmo com os vetos que reequilibraram alguns pontos, marca o início de uma nova fase para o setor no Brasil. A legislação busca, primordialmente, tirar o peso exclusivo da tarifa sobre o usuário e incentivar a busca por fontes de financiamento mais diversas e sustentáveis. Ao focar em integração, transparência, qualidade e sustentabilidade, o novo marco tem o potencial de transformar a experiência de milhões de brasileiros, tornando o transporte público mais eficiente, acessível e alinhado às necessidades de cidades em constante evolução. Os próximos passos envolverão a regulamentação e a implementação dessas diretrizes pelos diferentes entes federativos, com o desafio de conciliar as novas possibilidades com a realidade fiscal e as demandas locais.