A iminente implementação do Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), com prazo final para adequação em junho de 2027, projeta um cenário de complexidade crescente para os cafeicultores brasileiros. Em particular, cooperativas rurais e produtores familiares enfrentarão desafios significativos para manter o acesso ao lucrativo bloco europeu, destino tradicional de mais da metade da produção nacional de café. As preocupações são detalhadas em um estudo recente do projeto Descarbonização e Política Industrial: Desafios para o Brasil, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), divulgado pela Agência Bori, que analisa os impactos potenciais dessa política de conservação ambiental nas exportações do país.
O Contexto do Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR)
O EUDR, sigla para European Union Deforestation Regulation, foi concebido pela União Europeia como um mecanismo para combater o desmatamento globalmente, estabelecendo condições rigorosas para a importação de produtos. Essencialmente, a regulamentação exige que as mercadorias comercializadas no mercado europeu comprovem não ter sido cultivadas em áreas desmatadas após dezembro de 2020. A ausência dessa verificação implicará no veto à importação. As pesquisadoras da UFRJ, Kethelyn Ferreira e Marta Castilho, salientam que o Brasil é classificado como um país de 'risco padrão' pela UE, o que impõe aos produtores brasileiros a necessidade de um processo ainda mais rigoroso de rastreabilidade e certificação para atestar a origem sustentável de suas safras.
Café Brasileiro: O Setor Mais Exposto às Novas Exigências
A pesquisa da UFRJ aponta que, entre as sete commodities consideradas 'relevantes' pelo EUDR – que incluem gado bovino, cacau, óleo de palma, borracha, soja e madeira –, o café se destaca pela sua alta dependência do mercado europeu. Em 2024, mais de 51% da produção cafeeira brasileira teve a UE como destino, tornando o setor o mais vulnerável a qualquer alteração nas políticas de comércio. Contudo, são os micro e pequenos produtores de café que enfrentarão as maiores barreiras. Eles frequentemente esbarram em limitações técnicas para implementar sistemas de rastreabilidade avançados e desafios relacionados à regularização fundiária, dificultando a coleta e comprovação de dados que certifiquem a não ocorrência de desmatamento em suas propriedades pós-2020. A aplicação gradual do EUDR prevê prazos diferenciados: enquanto grandes e médios produtores deverão se adequar até 30 de dezembro de 2026, os micro e pequenos têm até 30 de junho de 2027 para cumprir as exigências.
O Debate Sobre "Protecionismo Verde"
A economista Kethelyn Ferreira reconhece a legitimidade do EUDR em sua meta ambiental de reduzir o desmatamento ligado às cadeias globais de produção. No entanto, ela e o estudo levantam a preocupação de que o regulamento possa ser interpretado como uma forma de 'protecionismo verde'. Essa designação sugere que os objetivos de conservação ambiental poderiam, na prática, servir para proteger os produtores europeus da concorrência externa. Ferreira ressalta que 'seu desenho e seus efeitos comerciais levantam questionamentos sobre impactos potencialmente discriminatórios para países exportadores, como o Brasil', ao criar 'exigências rigorosas de rastreabilidade e devida diligência' para acesso ao mercado europeu. A pesquisa também critica a equiparação entre desmatamento legal e ilegal no novo regulamento da UE, o que pode gerar custos adicionais para exportadores de países em desenvolvimento, configurando-se como uma barreira não tarifária ao comércio. Este cenário surge meses após a entrada em vigor do acordo de livre comércio Mercosul-UE, em 1º de maio, que visava eliminar tarifas na circulação de bens e serviços entre os blocos.
Perspectivas e Consequências para o Mercado de Café Brasileiro
Embora a economista Kethelyn Ferreira evite afirmar categoricamente que o Brasil perderá sua participação no mercado europeu de café, ela aponta para fortes indícios de que o EUDR pode favorecer uma maior concentração da produção nas mãos de grandes produtores. Estes últimos, geralmente, possuem melhor capacidade técnica, financeira e administrativa para investir em sistemas de rastreabilidade complexos e comprovar a conformidade de suas safras. Isso sugere uma possível reconfiguração da cadeia de valor do café brasileiro destinado à Europa, onde a adaptabilidade e o capital se tornarão fatores decisivos para a permanência no mercado. A exigência de padrões elevados pode, assim, impulsionar uma modernização no setor, mas também acentuar a disparidade entre os diferentes portes de produtores, com os menores enfrentando mais dificuldades para competir.
Diante das exigências do EUDR, o setor cafeeiro brasileiro se encontra em uma encruzilhada estratégica. A necessidade de certificação de origem e a rastreabilidade se tornam imperativos inegociáveis para o acesso ao mercado europeu. A despeito dos desafios, particularmente para os pequenos agricultores, a regulamentação impulsiona uma reflexão sobre as práticas de produção e a urgência de políticas de apoio que capacitem todos os produtores a atenderem aos novos padrões globais. A resposta do Brasil a estas exigências determinará não apenas a manutenção de sua fatia de mercado na Europa, mas também a resiliência e a sustentabilidade de sua cadeia produtiva de café em um cenário comercial cada vez mais pautado por critérios ambientais.