O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto de grande impacto para o combate à atuação de empresas de apostas de quota fixa que operam irregularmente no Brasil. A medida visa o bloqueio imediato de recursos financeiros de plataformas de bets ilegais, com o objetivo de drenar fontes de financiamento do crime organizado. Após o congelamento pelas instituições bancárias e a conclusão de um processo legal, os valores confiscados serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), fortalecendo as ações de enfrentamento à criminalidade em todo o país.
Nova Estratégia e Fundamentação Legal Contra Apostas Ilegais
A iniciativa é formalizada pelo Decreto nº 13.033/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, e representa um passo decisivo na regulamentação do setor e na fiscalização do mercado. Segundo o Ministério da Fazenda, a viabilização dessa ação foi possível graças à aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional. Esta legislação introduziu mecanismos essenciais, como o 'perdimento de bens', que agora permite o confisco de ativos ligados a atividades ilícitas, incluindo as de apostas não autorizadas.
Desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já demonstrava proatividade ao solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais. Essas plataformas eram controladas por aproximadamente 350 operadores, que também tiveram suas operações interrompidas. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, revelou que esses operadores se valiam de 37 instituições financeiras, frequentemente fintechs e instituições de pagamento com menor supervisão, para movimentar os recursos. Com o novo decreto, as notificações sobre essas instituições serão intensificadas junto aos órgãos competentes.
Mecanismo de Bloqueio de Recursos: O Passo a Passo Detalhado
O processo de bloqueio administrativo imediato de recursos de bets ilegais foi meticulosamente desenhado para garantir agilidade e eficácia. Como autoridade reguladora e supervisora, a SPA assume a linha de frente. Ao identificar um operador não autorizado, a secretaria formaliza a irregularidade através de um 'auto de constatação', um documento que registra e fundamenta a exploração ilegal da atividade.
Uma vez emitido o auto, a SPA notifica as instituições financeiras e de pagamentos. Estas têm a obrigação de bloquear, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interromper qualquer nova transação. As instituições, por sua vez, devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas. Simultaneamente, o Banco Central é comunicado para supervisionar a execução dos bloqueios, enquanto uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) detalhará os procedimentos operacionais.
A fase seguinte, de instauração e condução dos processos administrativos, ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Senasp notificará a parte envolvida para apresentação de defesa, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante essa etapa, serão realizadas diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas para esclarecimento dos fatos.
Após a decisão administrativa final que declara o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU). Com base nesses elementos, a AGU ajuizará a ação judicial para a conversão dos valores bloqueados em depósito judicial, assegurando que permaneçam à disposição do resultado do processo legal.
Responsabilidade Solidária e o Papel das Instituições Financeiras no Combate
Em uma medida complementar ao decreto, o Ministério da Fazenda publicou, nesta quinta-feira (18), a Portaria nº 1.766/2026. Esta portaria estabelece a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que, porventura, continuarem a dar movimentação a recursos provenientes de bets ilegais. Essa regulamentação visa criar um forte desincentivo para que essas instituições deem guarida a operações não autorizadas.
Segundo Durigan, com um mercado de apostas que agora se encontra bem regulado pela SPA, qualquer bet sem autorização é, por definição, ilegal e não deve ser amparada por instituições financeiras. Caso uma instituição financeira continue a dar curso a movimentações de plataformas ilegais, a Receita Federal, em conjunto com a SPA, notificará e atribuirá a responsabilidade solidária, efetuando a cobrança das obrigações tributárias que seriam das casas de apostas. Esta portaria solidifica a fiscalização e coage as instituições a cumprirem seu papel na conformidade legal.
Conclusão: Fortalecimento da Fiscalização e Segurança Pública
As novas medidas representam uma ofensiva robusta do governo para desarticular a estrutura financeira de plataformas de apostas ilegais no Brasil. Ao combinar o bloqueio administrativo imediato de recursos com a responsabilização solidária das instituições financeiras, o governo estabelece um arcabouço legal e operacional mais rigoroso. O objetivo final é não apenas sanear o mercado de apostas, mas também privar o crime organizado de importantes fontes de financiamento, destinando os recursos recuperados para o fortalecimento da segurança pública em benefício de toda a sociedade brasileira.