O governo federal publicou, nesta segunda-feira (29), uma lei complementar que estabelece o arcabouço legal para a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para atividades intrinsecamente ligadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027. Esta medida estratégica visa desonerar prestadores de serviço envolvidos no evento, reforçando o compromisso do Brasil como país-sede desta histórica competição.
O Contexto e a Importância da Desoneração Fiscal
A iniciativa legislativa integra um conjunto mais amplo de compromissos assumidos pelo Brasil ao se candidatar e ser escolhido para sediar o torneio. Ao viabilizar a desoneração fiscal em nível municipal e distrital, o governo federal busca facilitar as operações e contribuir para a redução de custos de entidades organizadoras e prestadores de serviços essenciais ao Mundial. A realização da Copa do Mundo Feminina em solo brasileiro será um marco significativo, representando a primeira edição do evento na América do Sul, e exige uma estrutura de apoio governamental coesa e eficaz.
Mecanismos de Aplicação e Condições para o Benefício
É fundamental destacar que a nova lei complementar não institui uma isenção automática do ISS. Em vez disso, ela cria a base jurídica indispensável para que os municípios e o Distrito Federal possam, mediante a elaboração de legislação própria, conceder o benefício. Dessa forma, a efetivação da desoneração dependerá da adesão e regulamentação por parte de cada ente federativo que venha a sediar partidas ou eventos relacionados à Copa.
A elegibilidade para a isenção do ISS está condicionada a um critério primordial: somente pessoas jurídicas que já gozam de incentivos fiscais federais, previstos em legislação específica sobre a organização e realização do evento, poderão ser beneficiadas. Adicionalmente, a vigência da eventual isenção do ISS, se adotada, deverá corresponder integralmente ao período dos incentivos tributários concedidos pela União para a Copa do Mundo Feminina, assegurando uniformidade e coerência nas políticas de desoneração fiscal.
O Próximo Passo para as Cidades-Sede
Com a promulgação desta lei federal, a responsabilidade agora se desloca para os governos locais. As cidades e o Distrito Federal que aspiram a atrair e facilitar a realização de atividades relacionadas à Copa de 2027 precisarão desenvolver suas próprias normativas para implementar a isenção do ISS. Este passo é crucial para garantir que a complexa logística do evento seja amparada por um ambiente fiscal favorável, desde a fase de preparação até a execução das partidas e eventos satélites. A medida representa um importante instrumento para a otimização de recursos e a eficiência operacional da competição como um todo.
A publicação desta lei complementar sublinha a determinação do Brasil em prover as condições fiscais ideais para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027. Ao pavimentar o caminho para a desoneração do ISS, o governo federal demonstra seu inegável suporte à organização do evento, reforçando o status do país como anfitrião de grandes competições internacionais e seu compromisso com o desenvolvimento e a visibilidade do futebol feminino. A expectativa é que as administrações locais respondam prontamente, consolidando o arcabouço fiscal necessário para o sucesso total do torneio.