Vitória Judicial: Luísa Sonza e Pedro Sampaio Livres de Acusação de Plágio em ‘Atenção’

PUBLICIDADE

Os artistas Luísa Sonza e Pedro Sampaio conquistaram uma importante vitória legal. A 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou improcedente a ação movida pelo funkeiro MC Decão, que os acusava de plágio na canção 'Atenção'. A decisão de primeira instância, proferida nesta semana, representa um alívio para os músicos, que vinham enfrentando o processo desde o lançamento da faixa, em maio de 2021.

A Controvérsia em Torno da Expressão 'Palma da Mão no Chão'

MC Decão baseou sua acusação na alegação de que o refrão da música 'Atenção' teria copiado a expressão 'palma da mão no chão', que, segundo ele, seria de sua autoria exclusiva. No âmbito da ação judicial, o funkeiro não apenas buscava o reconhecimento de coautoria da popular faixa, mas também pleiteava uma indenização de R$ 500 mil por danos morais, além de solicitar a suspensão imediata da execução da canção em todas as plataformas e mídias.

Os Fundamentos da Decisão Judicial e a Lei de Direitos Autorais

A Justiça fluminense, ao analisar o caso, entendeu que a expressão questionada carece de originalidade suficiente para ser protegida por direitos autorais. A magistrada responsável pela sentença classificou o trecho como uma 'expressão simplória, desprovida de singularidade', pontuando que o bordão é de uso comum e frequente dentro do universo do funk, aparecendo em diversas outras composições do gênero. A decisão enfatizou que a similaridade entre as obras se restringe exclusivamente a essa expressão, sem qualquer identidade em termos de melodia, estrutura musical ou desenvolvimento da composição como um todo.

Dessa forma, a juíza afastou veementemente a existência de plágio, aplicando o entendimento previsto na Lei de Direitos Autorais, que estabelece que o uso de pequenos trechos de obras preexistentes não configura violação quando não há uma reprodução substancial do conteúdo autoral. Essa interpretação ressalta a importância de elementos como originalidade e a extensão da cópia para a configuração de plágio.

Implicações da Sentença e Perspectivas Futuras

Com a improcedência da ação, MC Decão foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária. A decisão, por ser de primeira instância, ainda está sujeita a recurso, o que permite à parte autora contestá-la em instâncias superiores do judiciário. No entanto, a defesa de Pedro Sampaio e Luísa Sonza manifestou otimismo com o desfecho, afirmando que a sentença acolheu os principais argumentos apresentados pelos artistas, reconhecendo a natureza da expressão como parte integrante do repertório comum do funk.

Em nota, os advogados Alex de Araújo Vieira e Victor Hugo Di Ribeiro declararam ao Metrópoles que 'Trata-se de uma decisão de primeira instância. Respeitamos o direito de recurso da outra parte e seguimos confiantes de que a mesma conclusão será mantida'. A vitória de Luísa Sonza e Pedro Sampaio reforça a complexidade das disputas de direitos autorais no cenário musical brasileiro, especialmente em gêneros que se caracterizam pelo uso de gírias e expressões populares.

Fonte: https://www.metropoles.com

Mais recentes

PUBLICIDADE