O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, ratificou a perda do mandato parlamentar do ex-deputado Chiquinho Brazão. A medida surge em meio à condenação de Brazão pelo homicídio de Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, um crime que chocou o país em 2018. A negativa do recurso apresentado pela defesa do ex-parlamentar encerra uma etapa crucial em seu percurso legal, consolidando as consequências de sua implicação no grave caso.
Condenação e Desdobramentos Parlamentares
Chiquinho Brazão foi sentenciado a 76 anos e três meses de prisão por ser apontado como o mandante do homicídio qualificado. A prisão preventiva do então deputado ocorreu em março de 2024. Posteriormente, em julho do mesmo ano, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, determinou o início do cumprimento da pena não apenas para Brazão, mas também para outros réus envolvidos. A perda do mandato parlamentar de Chiquinho Brazão foi oficializada pela Câmara dos Deputados em 2025, fundamentada na sua ausência em mais de um terço das sessões ordinárias anuais da Casa, um critério regimental diretamente afetado por sua situação prisional.
Argumentos da Defesa e Questionamentos Jurídicos
A defesa do ex-deputado buscou reverter a decisão de perda de mandato no STF, alegando que as ausências às sessões legislativas não foram de caráter deliberado, mas sim uma consequência direta de sua prisão preventiva. Os advogados argumentaram que a medida da Câmara violava a separação dos poderes, além de esvaziar a presunção de inocência, uma vez que o processo judicial ainda não havia transitado em julgado no momento da decretação da perda do mandato. A tese central da defesa era de que a impossibilidade física de comparecimento, imposta pela detenção, não deveria ser equiparada a uma ausência voluntária ou injustificada.
Fundamentação da Decisão do Ministro Flávio Dino
Em sua decisão, o ministro Flávio Dino rebateu os argumentos da defesa, enfatizando que a Constituição Federal prevê apenas duas justificativas válidas para o afastamento excessivo de deputados federais de suas funções: licença ou missão previamente autorizada pela Câmara. O magistrado destacou que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados detalha taxativamente os casos de licença, e em nenhuma de suas previsões a prisão preventiva figura como uma causa excludente para a perda do mandato por falta. Dino foi categórico ao afirmar que, mesmo decorrente de prisão preventiva regularmente decretada pelo próprio STF, o afastamento de Chiquinho Brazão das sessões plenárias não se enquadra nas hipóteses constitucionais ou regimentais capazes de ressalvar o mandato.
Interpretação Constitucional e Regimental
A análise do ministro Dino reforça a interpretação de que as regras que regem a assiduidade parlamentar são estritas e visam garantir o bom funcionamento do Poder Legislativo. Ao citar as normas internas da Câmara, ele sublinhou a ausência de amparo legal para a situação específica de Brazão, reforçando a validade do procedimento adotado pela Casa para formalizar a vacância do cargo. A decisão do STF, portanto, reafirma a prevalência das normativas constitucionais e regimentais sobre as alegações de mitigação da presunção de inocência ou violação da separação dos poderes neste contexto específico.
Com a manutenção da perda de mandato, o STF consolida uma das consequências mais imediatas para Chiquinho Brazão após sua condenação no emblemático caso Marielle Franco. A decisão do ministro Flávio Dino não apenas encerra as discussões sobre o status parlamentar do ex-deputado, mas também ressalta a rigidez dos critérios para a manutenção de um cargo eletivo, mesmo diante de circunstâncias extraordinárias como a prisão preventiva. O desfecho reafirma a seriedade com que o Judiciário e o Legislativo tratam as responsabilidades inerentes à representação popular e as sanções impostas em casos de crimes graves.
Fonte: https://www.metropoles.com