Rio de Janeiro Institui Lei Pioneira Contra Abuso Feminino no Transporte Coletivo

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O Rio de Janeiro marca um avanço significativo na proteção das mulheres com a implementação da Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros. Sancionada recentemente pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial, a nova legislação expande o conjunto de iniciativas do Executivo fluminense voltadas para a segurança feminina, visando transformar a experiência de deslocamento diário em um ambiente mais seguro e livre de violência.

Abrangência e Mecanismos de Proteção Detalhados

A política recém-instituída tem um escopo bem definido, aplicando-se de forma exclusiva aos condutores de transporte coletivo de passageiros, incluindo motoristas de aplicativos e taxistas. Entre as ações previstas, destacam-se os protocolos claros de atuação para esses profissionais e demais trabalhadores do setor. Em casos de violência contra mulheres no interior dos veículos, esses protocolos determinam a priorização da assistência à vítima e o acionamento imediato das autoridades policiais, garantindo uma resposta rápida e eficaz.

Além da resposta imediata, a lei prevê a capacitação contínua dos profissionais do transporte. O objetivo é dotá-los de ferramentas para que saibam identificar proativamente situações de risco e agir de maneira adequada, funcionando como uma linha de frente na proteção das passageiras. Essa iniciativa visa converter o espaço do transporte em um ambiente onde a segurança não seja apenas uma expectativa, mas uma realidade garantida por um corpo de profissionais preparados e vigilantes.

Canais de Denúncia e Fortalecimento da Rede de Apoio

Para fortalecer a rede de proteção, a nova lei impõe ao Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro) a responsabilidade de disponibilizar um canal específico. Este recurso servirá tanto para orientação às vítimas quanto para o encaminhamento de denúncias às autoridades competentes, facilitando o acesso das mulheres aos mecanismos de justiça e apoio. A criação de um ponto de contato direto dentro da estrutura do sistema de transporte é vista como um passo crucial para encorajar a denúncia e garantir que as vozes das vítimas sejam ouvidas e acolhidas.

A Voz por Trás da Iniciativa: Deputada Lilian Behring

A deputada Lilian Behring (PCdoB), autora do projeto de lei, ressaltou que a iniciativa surge da escuta ativa e da necessidade premente de enfrentar uma realidade dolorosa vivenciada por muitas mulheres. “Essa lei nasce da escuta de mulheres que sentem medo ao usar o transporte público. Não é aceitável que um espaço de deslocamento se transforme em um ambiente de violência e insegurança”, afirmou a parlamentar, enfatizando que o objetivo é justamente orientar e preparar os profissionais para que uma atitude rápida possa interromper uma situação de violência e garantir a proteção da vítima.

Para Behring, a implementação de um canal de denúncia e orientação dentro do próprio sistema de transporte é fundamental para desburocratizar o processo e tornar a proteção uma realidade tangível. Ela destaca que essa medida “transforma estrutura em proteção real”, ampliando o acesso das mulheres a mecanismos eficazes de denúncia e acolhimento.

Um Passo Essencial na Luta pela Mobilidade Segura

A promulgação desta lei representa um marco importante para o Rio de Janeiro na incessante luta contra a violência de gênero. Ao focar no transporte coletivo, um ambiente de alta vulnerabilidade para muitas mulheres, a política não apenas estabelece mecanismos de prevenção e combate, mas também envia uma mensagem clara de que a segurança e o respeito são inegociáveis. Esta iniciativa se soma a outros esforços nacionais e estaduais, contribuindo para uma rede de proteção cada vez mais robusta e para a construção de uma sociedade onde todas as mulheres possam se deslocar com tranquilidade e dignidade.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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