Praia Grande Aumenta Fiscalização e Apreende Mais de 300 Veículos de Mobilidade Individual Irregulares

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A cidade de Praia Grande, no litoral de São Paulo, intensificou suas operações de fiscalização de trânsito e registrou a apreensão de um número significativo de veículos de mobilidade individual nos primeiros seis meses deste ano. Entre janeiro e junho, a Secretaria de Trânsito (Setran) recolheu um total de <b>313 bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos</b> que circulavam em desacordo com as normativas municipais.

Essa ação contínua da Prefeitura visa assegurar a ordem e a segurança nas vias públicas, adaptando-se ao crescente uso desses novos modais de transporte. A medida é um reflexo do compromisso da administração em fazer cumprir a legislação vigente, promovendo um convívio harmonioso entre diferentes tipos de veículos e pedestres no cenário urbano.

Panorama das Apreensões e Principais Infrações Detectadas

A Setran de Praia Grande tem mantido uma rotina rigorosa de fiscalização, focada na conscientização e no cumprimento das regras estabelecidas. As apreensões realizadas ao longo do primeiro semestre cobriram uma variedade de modais, desde ciclomotores até bicicletas elétricas e patinetes motorizados, todos essenciais para a mobilidade urbana, mas que exigem responsabilidade em sua utilização.

As principais irregularidades que motivaram o recolhimento dos veículos incluem a <b>circulação em locais proibidos</b>, como calçadas, passeios públicos e em contramão, o que representa um risco considerável para a segurança de pedestres e demais usuários das vias. Adicionalmente, o <b>descumprimento da idade mínima exigida</b> para a condução desses equipamentos também foi um fator recorrente nas autuações, evidenciando a necessidade de maior atenção às qualificações dos condutores.

A Lei Municipal nº 2.306: Diretrizes para Circulação e Uso

A base para essas ações fiscalizadoras é a Lei Municipal nº 2.306, que estabelece as diretrizes claras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Praia Grande. Essa legislação define não apenas os locais permitidos para o tráfego de cada modal, mas também os requisitos de idade para seus condutores, visando uma utilização segura e responsável.

Regras Específicas de Tráfego por Tipo de Veículo

Para <b>ciclomotores</b>, a lei determina que a circulação deve ser restrita à pista de rolamento, sendo expressamente proibido seu uso em calçadas, passeios, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Tal medida busca evitar conflitos e acidentes em espaços prioritariamente destinados a pedestres e bicicletas não motorizadas.

As <b>bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos</b>, por sua vez, devem priorizar a circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas infraestruturas, podem utilizar o acostamento ou o bordo direito da via. Contudo, é vedado o tráfego desses veículos em vias com velocidade máxima superior a 40 km/h. De forma semelhante aos ciclomotores, é proibido seu uso em calçadas, passeios, calçadões e faixas de pedestres; caso seja necessário atravessar esses locais, o equipamento deve ser conduzido desmontado, na condição de pedestre.

Critérios de Idade para Condução Segura

A legislação municipal também impõe requisitos de idade para a condução desses modais. Para <b>ciclomotores</b>, o condutor deve ter no mínimo 18 anos e possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A. Para <b>equipamentos autopropelidos</b>, a idade mínima é de 16 anos. Já as <b>bicicletas elétricas do tipo pedelec</b> permitem condutores a partir dos 14 anos, reconhecendo as características operacionais específicas desses modelos.

Procedimentos e Custos para Resgatar Veículos Apreendidos

A Prefeitura de Praia Grande, nesse tipo de infração, opta pela apreensão do veículo em vez da aplicação de multas financeiras diretas no momento da fiscalização. No entanto, para reaver o bem recolhido ao pátio municipal, o proprietário precisa seguir um rito administrativo e arcar com os custos associados.

O processo de liberação exige a apresentação da nota fiscal que comprove a propriedade do veículo, além do pagamento das taxas de remoção e diárias de estadia no pátio. Os valores dessas taxas variam conforme a categoria do veículo:

Para <b>ciclomotores</b>, a taxa de remoção é estabelecida em R$ 155,44, com uma diária de R$ 44,41 no pátio. Já para <b>bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos</b>, os custos são menores, com uma taxa de remoção de R$ 76,09 e diária de R$ 22,20.

É imperativo que os proprietários ajam dentro do prazo, pois os veículos que não forem reclamados em até 60 dias após a apreensão correm o risco de serem destinados a leilão público, conforme previsto na legislação.

As ações da Setran de Praia Grande reforçam o compromisso da administração municipal em promover um trânsito mais seguro e um espaço urbano mais organizado para todos. Ao garantir o cumprimento das normas e aplicar as medidas cabíveis, a cidade busca equilibrar a inovação na mobilidade com a necessidade de convivência respeitosa e harmoniosa entre os cidadãos. A conscientização sobre as regras de circulação e a responsabilidade individual são fundamentais para o sucesso dessas iniciativas, assegurando que o espaço público seja desfrutado com segurança e eficiência por todos os seus usuários.

Fonte: https://g1.globo.com

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