MPF Denuncia Empresas por Crimes Ambientais e Descarte Irregular na Baía de Guanabara

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra as empresas Selano Trade Reparos Navais e PSA Reparos Navais, ambas do setor de reparo naval, por graves crimes ambientais. As acusações envolvem a operação de um estaleiro sem a devida licença ambiental e o despejo de resíduos perigosos diretamente na Baía de Guanabara, uma das mais importantes e vulneráveis áreas ecológicas do Rio de Janeiro. A ação penal visa a responsabilização das empresas e busca reparação pelos danos incalculáveis causados ao ecossistema.

Sete Anos de Operação Clandestina e Descarte Ilegal

A denúncia do MPF aponta que as empresas operaram um estaleiro localizado no bairro do Caju, na zona portuária do Rio de Janeiro, por um período de sete anos, estendendo-se de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2025, sem possuir qualquer licença ambiental. Durante este tempo, o local teria sido utilizado para o armazenamento e posterior abandono de substâncias perigosas, incluindo resíduos oleosos, cilindros de gases inflamáveis e outras substâncias tóxicas, em total desacordo com a legislação ambiental vigente. Essa gestão inadequada permitiu que parte desses materiais contaminantes atingisse as águas da Baía de Guanabara, contribuindo para a poluição hídrica e a degradação ambiental da região.

A Descoberta da Infração Ambiental

A investigação que culminou na denúncia teve início em fevereiro de 2025, após uma fiscalização conjunta liderada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), com o apoio essencial da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). Agentes de ambos os órgãos constataram que o estaleiro operava normalmente, realizando serviços de manutenção em embarcações, apesar da flagrante ausência de qualquer autorização ambiental. Durante a inspeção no local, a equipe verificou a execução de reparos em uma embarcação, o que evidenciava a continuidade das atividades econômicas desenvolvidas sem qualquer tipo de regulamentação ou supervisão ambiental.

Evidências Técnicas e Confirmação dos Danos

Um laudo técnico minucioso, produzido pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), corroborou as descobertas iniciais, confirmando a inexistência da licença ambiental e identificando uma série de irregularidades graves na gestão dos resíduos. Entre os achados dos peritos, destacam-se a presença de isotanques com resíduos oleosos armazenados de forma inadequada, cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) espalhados aleatoriamente pelo terreno, pontos de abastecimento de óleo diesel e oxigênio utilizados nas atividades de soldagem, além do depósito de resíduos perigosos em proximidade com os contêineres e as margens da Baía de Guanabara, evidenciando o impacto direto na qualidade da água.

O MPF ressalta que o descarte irregular desses materiais provocou danos ambientais considerados irreparáveis, dada a fragilidade do ecossistema da baía e a natureza persistente dos poluentes encontrados.

Responsabilidades e a Busca por Reparação Financeira

Ainda segundo a denúncia, o administrador das empresas admitiu, em depoimento prestado à polícia e ao próprio MPF, que o estaleiro funcionava sem a necessária licença ambiental. Embora tenha tentado justificar a situação alegando dificuldades relacionadas à área de operação do empreendimento, o MPF é categórico ao sustentar que a responsabilidade pela obtenção do licenciamento ambiental e pela destinação adequada de todos os resíduos perigosos gerados pelas atividades recaía exclusivamente sobre as empresas e seu administrador. A negligência nesse quesito é a base da acusação de crimes ambientais.

Na ação penal, o Ministério Público Federal solicita a fixação de um valor mínimo de R$ 1,45 milhão para a reparação dos danos ambientais causados. Este montante corresponde a 50% do rendimento que a promotoria estima ter sido obtido pelas empresas com a exploração comercial da área durante o longo período de funcionamento irregular do estaleiro. O valor proposto busca não apenas compensar os prejuízos ambientais, mas também desestimular a prática de atividades ilegais que comprometem o meio ambiente em favor do lucro.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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