Ministério Público Aciona Justiça para Suspender Contratação de 105 Comissionados na Câmara de Campinas

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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) tomou uma medida enérgica ao acionar a Justiça para barrar a contratação de 105 novos cargos comissionados pela Câmara Municipal de Campinas. A ação judicial visa reverter um projeto aprovado em dezembro de 2025, que, ao criar novas funções, desencadeou um processo de preenchimento de vagas que já está em andamento, com alguns gabinetes já tendo efetivado contratações e outros realizando processos seletivos.

O Cerne da Contestação Judicial

A representação do MP-SP concentra-se na alegação de que a criação e o preenchimento dessas vagas desrespeitam uma decisão judicial anterior, transitada em julgado em 2024. Segundo o promotor Angelo Carvalhaes, esta sentença estabelece um limite máximo de cinco servidores comissionados por gabinete de vereador, critério que, na visão do Ministério Público, não foi observado na recente reestruturação. A solicitação ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas é clara: a revogação imediata das nomeações já realizadas e a suspensão das futuras.

Múltiplas Frentes de Investigação

A iniciativa judicial é apenas uma das frentes de atuação do MP. Carvalhaes também revelou que o caso é objeto de um procedimento investigatório instaurado na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Campinas. Adicionalmente, foi encaminhada uma representação ao procurador-geral de Justiça para que seja avaliada a constitucionalidade da lei que deu origem a esses novos cargos, ampliando o espectro da contestação para além da mera irregularidade numérica.

A Origem dos Cargos e o Processo Legislativo

A aprovação da resolução que criou os 105 cargos comissionados foi precedida pela votação e sanção do Projeto de Lei Complementar nº 136/25. Este PL alterou dispositivos das leis que regem a remuneração dos servidores da Câmara, estabelecendo a previsão orçamentária para os novos postos. Em sequência, o Projeto de Resolução nº 17/2025 foi aprovado em turno único, formalizando a criação das seguintes posições:

<ul><li>99 cargos de Assessor de Políticas Públicas, destinados aos gabinetes dos vereadores.</li><li>5 cargos de Assessor de Comissão.</li><li>1 cargo de Subsecretário de Apoio às Comissões, alocado no gabinete da Presidência.</li></ul>

Na ocasião da aprovação, a Câmara Municipal justificou a reestruturação com base em um estudo técnico conduzido pela Fundação Instituto de Administração (FIA), vinculada à USP. Esse estudo teria sido contratado especificamente para analisar a estrutura organizacional da Casa e apontar as necessidades de ajuste.

Impacto Orçamentário e a Posição da Câmara

A criação dos 105 novos cargos representa um significativo impacto financeiro para os cofres públicos de Campinas. Um demonstrativo elaborado pela Diretoria de Finanças da Câmara estima um custo anual de R$ 20,89 milhões a partir de 2026. Este montante inclui não apenas os salários, mas também 13º salário, férias, encargos patronais, auxílio saúde, vale-transporte e vale-alimentação, evidenciando a amplitude da despesa gerada pela medida.

Diante da ação judicial movida pelo Ministério Público, a Câmara Municipal de Campinas se pronunciou por meio de nota, informando que aguarda a decisão do Poder Judiciário. A postura da Casa Legislativa, por ora, é de aguardar o desfecho da análise judicial sobre a legalidade e a constitucionalidade das nomeações e da própria lei que as originou.

Perspectivas e Desdobramentos Futuros

A intervenção do Ministério Público de São Paulo introduz um elemento de incerteza sobre a validade das recentes contratações e a estrutura de pessoal da Câmara Municipal de Campinas. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas será crucial para determinar o futuro dos 105 cargos comissionados, com implicações tanto para os servidores já nomeados quanto para o planejamento administrativo e financeiro do legislativo campineiro. Acompanharemos os desdobramentos dessa disputa legal que coloca em xeque a autonomia administrativa do Legislativo versus a fiscalização dos gastos públicos e o respeito a precedentes judiciais.

Fonte: https://g1.globo.com

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