Em um desdobramento jurídico significativo, a Justiça de Campinas (SP) assegurou o direito de uma criança receber pensão alimentícia, mesmo diante da situação de encarceramento do pai. A decisão, emanada em duas etapas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), não apenas garantiu uma pensão provisória imediata, mas também inovou ao determinar a inclusão da avó paterna no processo, prevendo a eventual impossibilidade do pai arcar com a obrigação.
Este caso se destaca no cenário jurídico por reunir, em uma única ação, medidas que usualmente não são concedidas simultaneamente. A Defensoria Pública, atuante no caso, ressaltou o caráter excepcional da decisão, que contraria entendimentos predominantes sobre a concessão de alimentos provisórios a pais privados de liberdade e a responsabilização subsidiária de avós antes do esgotamento das vias de cobrança contra o devedor principal.
O Alcance Inovador da Justiça Alimentar
A particularidade desta determinação reside na quebra de paradigmas processuais. Tradicionalmente, a fixação de alimentos provisórios – valores pagos antes da conclusão definitiva da ação – para genitores em situação de prisão é incomum, dada a dificuldade de comprovar renda ou capacidade de pagamento. Outro ponto de divergência reside na responsabilização de avós: a jurisprudência majoritária preconiza que a inclusão de familiares de segundo grau na obrigação alimentar só deve ocorrer após esgotadas todas as tentativas de cobrança e execução contra o pai, o que geralmente implica na finalização do processo original e tentativas de cumprimento da sentença.
A decisão do TJSP, contudo, antecipou essa cadeia de eventos, demonstrando uma abordagem mais célere e protetiva aos interesses da criança, ao conciliar a urgência da subsistência com a complexidade da situação do pai.
A Trajetória Processual para a Garantia do Direito
Inicialmente, o pleito de pensão havia sido negado pela primeira instância, sob o argumento da ausência de comprovação de rendimentos do genitor, que já se encontrava detido. Diante dessa negativa, a Defensoria Pública interpôs recurso, argumentando de forma contundente que a prisão do pai não extingue seu dever legal de sustento em relação aos filhos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a argumentação e, em primeira decisão, fixou alimentos provisórios. A determinação estabeleceu o pagamento de um terço dos rendimentos líquidos do pai ou, na hipótese de ele estar desempregado, meio salário-mínimo nacional.
Efetivação do Sustento e a Participação da Avó
Mesmo após a primeira sentença favorável, a criança continuou sem receber os valores devidos. Foi constatado que o pai permanecia preso e não era beneficiário do auxílio-reclusão, o que inviabilizava o cumprimento da obrigação alimentar por parte dele. Diante desse cenário de persistente desamparo, a Defensoria Pública formulou um novo pedido, solicitando que a avó paterna fosse incluída na ação como corresponsável.
O TJSP deferiu o pedido, incorporando a avó ao processo e fixando uma nova pensão provisória, agora correspondente a 25% do salário-mínimo, a ser paga por ela. Segundo informações da Defensoria, essa segunda decisão já foi devidamente cumprida pela Vara responsável pelo processo, garantindo, enfim, o suporte financeiro à criança.
Reflexos e Precedentes para o Direito de Família
Para a defensora pública Maria Isabel Toledo Del Rio, as decisões proferidas neste caso possuem um valor fundamental. Elas reforçam o princípio de que o dever de sustento dos filhos é uma obrigação inabalável, que persiste mesmo diante da privação de liberdade do pai. Além disso, as sentenças validam a prerrogativa legal de se convocar outros familiares a contribuir, em caráter subsidiário, quando o genitor principal se encontra em uma situação que o impede de cumprir integralmente com sua responsabilidade.
Este precedente judicial sinaliza uma interpretação mais flexível e humanitária da lei, priorizando o bem-estar e o direito fundamental à alimentação da criança em situações complexas. O processo permanece em andamento na 4ª Vara de Família e Sucessões de Campinas, mas as decisões provisórias já estabelecem um marco importante.
A atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo, em resposta à Defensoria Pública, sublinha a adaptabilidade do sistema judiciário em garantir direitos essenciais, mesmo diante de obstáculos complexos como a situação carcerária do provedor, reafirmando o compromisso com o melhor interesse da criança.
Fonte: https://g1.globo.com