O programa Desenrola Brasil, em sua terceira fase, entra em uma etapa crucial para viabilizar a renegociação de um vultoso montante de dívidas. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou nesta quarta-feira que as instituições financeiras estão aptas a apresentar até R$ 90 bilhões em débitos antigos para serem incluídos na primeira fase do Desenrola 3.0. Este movimento inicial visa mobilizar os credores e quantificar o volume de dívidas passíveis de aquisição pela União, marcando um passo significativo para a recuperação financeira de milhões de brasileiros.
O Início do Chamamento Público e a Mobilização dos Credores
O processo foi oficialmente deflagrado com a publicação do edital de chamamento para bancos e outras instituições, ocorrida nesta quinta-feira. Este edital abre caminho para a habilitação de bancos e fundos interessados em negociar suas carteiras de crédito com o governo federal. As entidades terão um prazo de cinco dias úteis para formalizar o volume de débitos que desejam ofertar ao programa. É fundamental ressaltar que esta etapa não consiste na renegociação direta com os consumidores, mas sim em um levantamento de interesse por parte dos credores e na consolidação do volume de dívidas, segmentadas por diferentes faixas de renda, com foco prioritário nos devedores de menor poder aquisitivo.
Conforme detalhado pelo ministro Durigan, o objetivo principal é permitir que as instituições se organizem e apresentem o volume exato de dívidas, considerando as distintas faixas dos credores. Embora o chamamento abranja diversas rendas, a prioridade inequívoca do governo se mantém nas faixas de renda mais baixas e nos microempreendedores individuais (MEIs), visando um impacto social mais abrangente.
Mecanismo da Aquisição de Carteiras e Cronograma do Leilão
O chamamento público é direcionado a uma ampla gama de credores, incluindo bancos, instituições financeiras e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Para se qualificar na fase seguinte, os participantes deverão apresentar carteiras de dívidas que não apenas se encaixem nos critérios estabelecidos pelo Desenrola 3.0, mas também aceitem as condições mínimas de desconto exigidas pelo programa. O procedimento completo está estruturado em uma série de etapas interligadas:
Etapas do Programa
Inicialmente, ocorre o chamamento, com a publicação do edital para a manifestação de interesse dos credores. Em seguida, as instituições terão cinco dias úteis para a apresentação das carteiras, informando os débitos que consideram elegíveis. Após essa fase, haverá a definição do leilão, onde o volume apresentado será analisado e segmentado por faixas de renda. A etapa final será a compra das dívidas pela União, por meio de um leilão que está previsto para ocorrer em novembro, com a possibilidade de ser adiado para o início de dezembro, garantindo tempo hábil para a organização e execução do processo.
O governo tem a intenção de estruturar a disputa de modo a beneficiar devedores de menor renda e MEIs. Contudo, em uma eventualidade de o volume de dívidas de baixa renda não atingir as expectativas, o programa mantém a flexibilidade de adquirir um volume maior de dívidas de alta renda, ajustando-se à oferta disponível no mercado.
Estimativa de Custo e Potencial de Descontos
A expectativa inicial é que os credores ofertem até R$ 90 bilhões em dívidas elegíveis. Considerando que o Desenrola 3.0 exige um deságio mínimo de 90%, a União desembolsaria, no máximo, 10% do valor nominal das carteiras adquiridas. Isso significa que, na hipótese de compra do montante total estimado de R$ 90 bilhões, o custo máximo para os cofres públicos seria de R$ 9 bilhões, conforme explicado pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron.
Entretanto, o governo não se compromete a adquirir todas as carteiras apresentadas. A estratégia é definir um orçamento específico para o leilão e, ao mesmo tempo, incentivar a concorrência entre os credores. Essa dinâmica competitiva pode resultar em descontos significativamente superiores ao patamar mínimo de 90%, ampliando o benefício para os consumidores. O ministro Durigan indicou que o leilão poderá alcançar descontos de 93%, 95% ou até maiores, dependendo da performance da disputa entre as instituições financeiras.
Critérios de Elegibilidade das Dívidas e Alcance do Programa
O Desenrola 3.0, instituído por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro, foca na compra de carteiras de crédito com dívidas antigas pela União. Este mecanismo é fundamental para, posteriormente, permitir a renegociação facilitada desses débitos diretamente com os consumidores. As condições para inclusão de dívidas são claras e visam um público específico:
Requisitos para as Dívidas
As dívidas devem ter um valor original de até R$ 10 mil e apresentar um histórico de atraso que varia entre 720 e 1.645 dias, o que corresponde a um período aproximado de dois anos a quatro anos e meio. Os tipos de débitos elegíveis incluem dívidas de cartão de crédito, tanto na modalidade rotativa quanto parcelada, além de crédito pessoal que não seja consignado em folha de pagamento. O programa também contempla a possibilidade de inclusão de dívidas de pessoas físicas e de microempreendedores individuais (MEIs) que se enquadrem nas demais regras estabelecidas. A estimativa inicial do governo, no lançamento da iniciativa, era que o volume total de dívidas elegíveis pudesse atingir R$ 150 bilhões, com um desembolso previsto de R$ 15 bilhões. Os R$ 90 bilhões anunciados agora referem-se especificamente à expectativa de dívidas que os credores poderão oferecer nesta primeira chamada.
A Renegociação Final com o Consumidor
Uma vez que as dívidas sejam adquiridas pelo governo por meio do leilão, os consumidores devedores poderão finalmente renegociar seus débitos diretamente. O grande benefício será o repasse dos significativos descontos obtidos na compra das carteiras pela União. Os devedores terão a flexibilidade de quitar suas obrigações financeiras à vista ou parcelar o pagamento, conforme as condições que serão estipuladas após a conclusão do processo de aquisição das dívidas. No caso do parcelamento, é importante notar que haverá a incidência de juros, cujas taxas e prazos serão definidos para garantir a sustentabilidade do programa e a viabilidade da recuperação de crédito para os cidadãos.