No cenário atual da saúde, onde diagnósticos e tratamentos evoluem constantemente, a legislação tributária brasileira, especialmente no que tange à isenção do Imposto de Renda (IR), demonstra um preocupante descompasso. Pessoas que convivem com doenças raras e indivíduos aposentados com deficiência (PcDs) enfrentam barreiras fiscais que especialistas classificam como severamente desatualizadas, refletindo uma lacuna entre a realidade médica e as normativas legais.
A Defasagem da Legislação e o Cenário das Doenças Raras
A definição de doença rara, conforme o Ministério da Saúde, abrange condições que afetam até 65 indivíduos a cada 100 mil habitantes, estimando-se cerca de 8 mil delas globalmente. No entanto, a lista de enfermidades que garantem isenção de IR no Brasil, regida pela Lei 7.713 de 1988, é extremamente restrita, contendo apenas 16 itens. É notável que a maioria dessas condições listadas não se enquadra na categoria de doenças raras, evidenciando uma flagrante desconexão entre o vasto espectro de enfermidades existentes e a legislação tributária nacional, que se mantém praticamente inalterada desde sua criação.
O Precedente da Visão Monocular: Uma Brecha na Interpretação Judicial
A rigidez da Lei 7.713/88 é notória por sua interpretação literal, que raramente permite flexibilizações, o que dificulta a inclusão de novas condições. Contudo, um notável precedente foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à visão monocular. A cegueira, uma das condições previstas na lei para isenção, foi objeto de uma interpretação que, sem estender o texto legislativo, clarificou que o termo não especificava se a cegueira deveria ser total ou parcial. Tal entendimento abriu caminho para que pessoas com visão monocular fossem incluídas no conceito de cegueira, assegurando-lhes o direito à isenção.
Essa releitura jurídica, conforme explicado pelo advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, demonstra a capacidade do Judiciário de ajustar a aplicação da lei à realidade sem extrapolar seu escopo. O precedente da visão monocular, ao reinterpretar um termo já existente na lei, pode, portanto, inspirar e incentivar novos questionamentos e pleitos judiciais por parte de outras categorias de pessoas com deficiência e portadores de doenças raras que buscam reconhecimento fiscal, impulsionando a necessidade de uma análise mais profunda das normativas.
A Inadequação da Lista de Doenças para Fins Tributários
Apesar de avanços pontuais via interpretação judicial, a essência do problema persiste: para fins de isenção do Imposto de Renda, a mera existência da doença, sua raridade, sua gravidade ou o Código Internacional de Doenças (CID) associado são secundários. O que realmente importa, lamentavelmente, é o enquadramento estrito na lista predefinida pela lei de 1988, ignorando a complexidade e o impacto de muitas condições de saúde. Essa abordagem restritiva desconsidera a evolução dos diagnósticos e a realidade vivida por milhares de brasileiros.
Thiago Helton enfatiza que diversas doenças raras, embora ausentes da lista oficial, apresentam um nível de gravidade e um impacto funcional, social e financeiro significativamente superior a muitas das enfermidades atualmente contempladas pela legislação. Essa disparidade gera injustiças, impondo um fardo tributário adicional a indivíduos e famílias já sobrecarregados pelos custos inerentes ao tratamento e manejo de condições de saúde complexas e muitas vezes crônicas, que exigem cuidados contínuos e dispendiosos.
O Caminho para a Mudança: Mobilização Social e Legislativa
A necessidade de atualização legislativa é um consenso entre especialistas e autoridades. José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, reconhece abertamente a defasagem das leis tributárias em relação às doenças e deficiências, salientando que a iniciativa para a mudança parte dos representantes eleitos pelo povo. Ele destaca a importância da participação cidadã no processo democrático para impulsionar essas alterações necessárias.
Diante desse cenário, a mobilização da sociedade civil e a vigilância contínua sobre a atuação dos legisladores tornam-se essenciais. A população tem um papel fundamental em pressionar por reformas que modernizem a legislação, garantindo que o sistema tributário brasileiro reflita os avanços da medicina e a inclusão social, oferecendo um suporte mais justo e equitativo a pessoas com doenças raras e deficiência. É através da conscientização e da ação conjunta que as mudanças se tornarão uma realidade.
Em suma, o cenário atual da isenção do Imposto de Renda para doenças raras e deficiências no Brasil revela uma urgente necessidade de revisão. Enquanto a medicina avança e a compreensão sobre essas condições se aprofunda, a lei tributária permanece estática, gerando desigualdades. A esperança reside tanto na contínua busca por interpretações judiciais mais inclusivas, como a da visão monocular, quanto na mobilização da sociedade para que o Poder Legislativo atue decisivamente na criação de um arcabouço legal mais justo e alinhado aos princípios da dignidade humana e da equidade social, assegurando que o sistema tributário seja um instrumento de apoio e não de entrave para quem mais precisa.