O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (13), a segunda lei de regulamentação da reforma tributária, mas não sem antes exercer seu poder de veto. Em uma cerimônia em Brasília, foram anunciados cortes em dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, conforme detalhado na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União. As decisões presidenciais, embasadas por solicitações do Ministério da Fazenda, impactam diretamente a tributação de Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais de transferência imobiliária e diversos benefícios fiscais específicos, moldando o futuro do novo sistema tributário brasileiro.
Impacto nas Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs)
Um dos pontos mais debatidos e que agora sofre alterações significativas diz respeito às Sociedades Anônimas do Futebol. O texto aprovado pelo Congresso Nacional previa isenções fiscais para receitas provenientes da venda de jogadores, excluindo-as da base de cálculo dos novos tributos. Contudo, com o veto presidencial, esses valores retornarão à esfera de tributação, alinhando-se à lógica geral da reforma. Além disso, a proposta parlamentar de reduzir a carga tributária das SAFs de 6% para 5% também foi barrada. Com a manutenção da alíquota em 6%, a divisão permanecerá: 4% de tributos pré-reforma, 1% referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e 1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal. A justificativa da equipe econômica para essa decisão reside na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que proíbe a criação de novos benefícios tributários sem a devida compensação orçamentária.
Alterações em Programas de Fidelidade e no Cashback Social
Outro veto de destaque incidiu sobre os programas de fidelidade. O Congresso havia introduzido dispositivos que permitiriam a tributação de pontos ou milhas não onerosas – ou seja, aquelas concedidas por cadastro, promoções ou como compensação por serviços, como atrasos de voo. A pedido do Ministério da Fazenda, o presidente barrou essa mudança, assegurando que esses pontos continuem fora da base de cálculo tanto do IBS quanto da CBS, preservando o modelo atual para o consumidor. Em relação aos benefícios sociais, uma regra que estenderia o programa de cashback – a devolução de tributos à população de menor renda – para o gás canalizado também foi vetada. Embora o Congresso buscasse incluir o ressarcimento para operações de tributação monofásica, beneficiando o fornecimento de gás, a equipe econômica considerou que essa exceção criaria uma incompatibilidade com o modelo geral do sistema de cashback já regulamentado, que atualmente abrange 100% de devolução da CBS e ao menos 20% do IBS para serviços essenciais como água, botijão de gás, contas de telefone, internet, energia elétrica e esgoto, além de 20% para outros produtos e serviços.
Vetos em Tributos Municipais e Disposições Fiscais Específicas
As decisões presidenciais também alcançaram o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal. O projeto previa a possibilidade de antecipar o pagamento do imposto para o momento da formalização do título de transferência. Essa medida foi vetada após um pleito da Frente Nacional de Prefeitos, que alertou para as dificuldades de adaptação por parte dos municípios, dada a variedade de formas de arrecadação do tributo entre as prefeituras. Outro ponto suprimido foi a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% nas alíquotas. Embora o Congresso visasse beneficiar itens como leites vegetais, a Fazenda considerou a redação excessivamente ampla, o que poderia gerar distorções e desigualdades na concorrência de mercado. Disposições sobre a Zona Franca de Manaus também foram modificadas, com a retirada da atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca (SUFRAMA) para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o escopo normativo. Por fim, foi vetada a definição legal de “simulação” como fraude fiscal, uma vez que o conceito proposto divergia de interpretações já consolidadas no Judiciário, gerando o risco de insegurança jurídica.
Com a sanção e a série de vetos, a segunda fase da regulamentação da reforma tributária avança e entra em vigor. No entanto, o processo legislativo não se encerra aqui, pois o Congresso Nacional ainda terá a prerrogativa de analisar e deliberar sobre a manutenção ou a derrubada de cada um dos vetos presidenciais, definindo os contornos finais das novas regras fiscais do país.