Moraes Rejeita Revisão Imediata de Pena para Débora do Batom; PL da Dosimetria Aguarda Promulgação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4 de maio) um pedido da defesa para que Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom e condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, fosse imediatamente beneficiada pelo Projeto de Lei (PL) da Dosimetria. A decisão do ministro baseia-se na constatação de que o referido PL, que teve o veto presidencial derrubado recentemente pelo Congresso Nacional, ainda não foi formalmente promulgado e, portanto, não está em vigor.

O Caso Débora do Batom: Condenação e Situação Atual

Débora Rodrigues dos Santos foi sentenciada a 14 anos de prisão por sua participação nos eventos de 8 de janeiro. Entre suas ações, destacou-se a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao edifício-sede do STF, utilizando um batom – fato que lhe rendeu o apelido. Atualmente, Débora cumpre sua pena em regime domiciliar desde março do ano passado, em Paulínia (SP), condição concedida por ter filhos menores de idade. Ela é monitorada por tornozeleira eletrônica e submetida a restrições rigorosas, incluindo a proibição de uso de redes sociais e de contato com outros investigados, sob pena de retorno ao sistema prisional. A defesa alega que Débora já teria cumprido um tempo de pena que a qualificaria para a progressão ao regime semiaberto, um dos pontos centrais para o pedido de aplicação antecipada do PL da Dosimetria.

A Tramitação do PL da Dosimetria e Seus Próximos Passos

O Projeto de Lei da Dosimetria (PL 2.162/2023) ganhou destaque na última semana ao ter o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva derrubado pelo Congresso Nacional, em sessão realizada em 30 de abril de 2024. Este PL visa, entre outros pontos, a beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, podendo impactar a forma como suas penas são calculadas e aplicadas. Contudo, para que uma lei entre em vigor, é necessário que, após a derrubada do veto, ela seja promulgada. A Constituição Federal estabelece um prazo de até 48 horas para que o presidente da República realize essa promulgação. Caso o presidente não o faça, a responsabilidade recai sobre o presidente do Senado, atualmente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Até o momento da decisão de Moraes, este passo crucial ainda não havia sido cumprido, mantendo o PL fora do ordenamento jurídico vigente.

A Fundamentação da Decisão de Alexandre de Moraes

Ao analisar o pleito da defesa de Débora do Batom, o ministro Alexandre de Moraes julgou o pedido como 'prejudicado'. Sua fundamentação é clara e direta: a ausência de promulgação e publicação do PL da Dosimetria. Moraes explicitou em sua decisão que, embora o Congresso Nacional tenha derrubado o veto presidencial ao PL 2.162/2023 em 30 de abril, o diploma normativo “não está em vigor” por não ter havido, até então, sua promulgação e publicação. Assim, o ministro destacou que, por uma questão de rito e segurança jurídica, não seria possível antecipar os efeitos de uma lei que ainda não faz parte formalmente do ordenamento jurídico. A decisão sublinha a importância do cumprimento de todas as etapas do processo legislativo para a aplicabilidade das normas.

Com a rejeição do pedido de revisão imediata, a situação penal de Débora Rodrigues dos Santos permanece inalterada no curto prazo, aguardando a finalização do processo legislativo do PL da Dosimetria. A decisão de Moraes reforça o princípio de que, mesmo após a aprovação legislativa, a efetivação de uma lei depende de sua correta promulgação e publicação. Somente após esses trâmites, a defesa dos condenados pelos atos de 8 de janeiro, incluindo Débora do Batom, poderá novamente pleitear a aplicação dos benefícios que o novo texto legal possa oferecer, abrindo caminho para futuras reanálises de suas sentenças.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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