O governo brasileiro, por meio do Ministério das Relações Exteriores, emitiu uma forte condenação contra a ação da polícia de Israel que impediu o acesso de dois proeminentes religiosos católicos à Igreja do Santo Sepulcro, em Jerusalém Oriental, no último Domingo de Ramos. O incidente, que ocorre em um período de elevada tensão religiosa na região, reascendeu importantes debates sobre a liberdade de culto e o status dos locais sagrados sob ocupação.
Restrição a Líderes Católicos e a Reação do Itamaraty
No dia 29 de março, Domingo de Ramos, o cardeal Pierbattista Pizzaballa, Patriarca Latino de Jerusalém, e o Monsenhor Francesco Ielpo, Custódio da Terra Santa, foram barrados durante seu trajeto para celebrar a missa na Igreja do Santo Sepulcro. Este local é reverenciado como o palco da crucificação e ressurreição de Jesus Cristo pela tradição cristã, e o impedimento de acesso a tais figuras em um momento tão significativo do calendário litúrgico católico gerou grande repercussão. As autoridades israelenses impediram a passagem dos clérigos enquanto se dirigiam ao templo de forma privada, sem caracterizar uma procissão, o que torna a ação ainda mais questionável.
Em resposta a este acontecimento, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil, o Itamaraty, classificou as ações israelenses como de "extrema gravidade". A nota oficial divulgada pelo governo brasileiro destacou que tais impedimentos são contrários tanto ao status quo histórico dos locais sagrados em Jerusalém quanto ao princípio universal da liberdade de culto, um pilar fundamental da convivência religiosa e dos direitos humanos.
Um Padrão de Restrições à Liberdade Religiosa
A condenação brasileira não se restringiu a um evento isolado, mas sublinhou um padrão preocupante. O Itamaraty lembrou que as restrições impostas pela polícia israelense têm sido uma constante ao longo das últimas semanas. Tais impedimentos não afetam apenas os cristãos, mas também se estendem à Esplanada das Mesquitas (Monte do Templo), outro local sagrado em Jerusalém, impactando fiéis muçulmanos durante o mês sagrado do Ramadã. Esta observação indica um padrão de violações que transcende confissões e se manifesta em importantes períodos de devoção para diferentes religiões.
As autoridades brasileiras enfatizaram que a continuidade dessas restrições representa uma clara afronta aos entendimentos históricos que regem o acesso aos locais de culto em Jerusalém. A liberdade religiosa, um direito humano fundamental, é reiteradamente comprometida, gerando tensões e minando a paz e a estabilidade na região, especialmente em uma cidade que é o epicentro de fé para bilhões de pessoas em todo o mundo.
A Ilicitude da Presença Israelense e o Direito Internacional
O governo brasileiro reforçou sua posição evocando o parecer consultivo emitido pela Corte Internacional de Justiça (CIJ) em 19 de julho de 2024. Este parecer concluiu que a presença contínua de Israel no Território Palestino Ocupado é ilícita sob o direito internacional. Esta base legal é crucial para a argumentação do Brasil, pois questiona a autoridade de Israel para impor restrições em áreas que, conforme o direito internacional, não estão sob sua soberania reconhecida.
De acordo com a nota do MRE, a Corte Internacional de Justiça determinou categoricamente que "Aquele país [Israel] não está habilitado a exercer soberania em nenhuma parte do Território Palestino Ocupado, incluindo Jerusalém Oriental". Esta afirmação direta e de alta relevância jurídica fornece o fundamento para a crítica brasileira, contextualizando as proibições de acesso dentro de uma estrutura legal mais ampla que nega a soberania israelense sobre a área onde se localizam tanto a Igreja do Santo Sepulcro quanto a Esplanada das Mesquitas.
A postura enfática do Brasil ressalta a urgência de se garantir o livre acesso e a plena liberdade de culto em Jerusalém, cidade de inestimável valor para cristãos, judeus e muçulmanos. Ao condenar as ações de Israel e invocar o direito internacional, o governo brasileiro reforça a necessidade de respeito ao status quo histórico e aos direitos humanos fundamentais, num esforço contínuo pela manutenção da paz e da justiça na região e pela garantia da dignidade de todos os fiéis.