O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a se pronunciar sobre a correção monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), reafirmando que os depósitos devem ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação brasileira. A decisão, tomada em plenário virtual e publicada na última segunda-feira (16), consolida o entendimento da Corte sobre a necessidade de preservar o poder de compra dos saldos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que estabelece um marco temporal claro para a aplicação da nova regra, vedando pagamentos retroativos.
Fim da Taxa Referencial e o Papel do IPCA
A deliberação do STF ratifica uma posição já esboçada em 2024, quando os ministros descartaram a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice exclusivo para a correção do FGTS. A TR, por apresentar valores próximos de zero ao longo de muitos anos, era considerada inadequada para compensar a desvalorização da moeda pela inflação, corroendo o capital dos trabalhadores. Com a nova determinação, o IPCA emerge como o balizador para garantir que as contas do fundo mantenham seu valor real ao longo do tempo, protegendo o patrimônio acumulado contra os efeitos da inflação.
Correção para Novos Depósitos: Sem Retroatividade
Um ponto crucial da decisão, e que gera grande impacto, é a validação da correção pelo IPCA exclusivamente para os novos depósitos realizados a partir de junho de 2024. A Corte foi enfática ao proibir a aplicação retroativa do índice de inflação para os valores que já estavam depositados nas contas do FGTS antes dessa data. Este entendimento foi consolidado ao julgar um recurso de um correntista que buscava a correção retroativa de seu saldo junto à Justiça Federal da Paraíba, confirmando que a mudança beneficia os futuros rendimentos, mas não os passados.
Mecanismo de Cálculo e a Garantia Inflacionária
Para assegurar a correção mínima pelo IPCA, os ministros mantiveram a estrutura de cálculo atual, que incorpora juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a antiga correção pela TR. A novidade é que a soma desses componentes – juros, lucros e TR – deve, obrigatoriamente, alcançar e equiparar-se ao IPCA. Caso o resultado deste cálculo combinado fique abaixo do IPCA, a responsabilidade de estabelecer a forma de compensação para atingir o índice inflacionário recairá sobre o Conselho Curador do FGTS. Essa proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), fruto de um processo de conciliação com centrais sindicais.
A Origem do Debate e a Função do FGTS
A discussão sobre a correção do FGTS ganhou força com a ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade junto ao Supremo. A legenda argumentava que a correção pela TR, com rendimentos próximos de zero, não promovia a devida remuneração dos correntistas, resultando em perdas para a inflação real. É importante recordar que o FGTS, instituído em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória destinada a proteger financeiramente o trabalhador em situações como a dispensa sem justa causa, quando ele tem direito ao saldo mais uma multa de 40% sobre o montante. Apesar de, após a entrada da ação, terem sido implementadas leis que incluíram juros de 3% ao ano e a distribuição de lucros, a correção continuava, muitas vezes, aquém da inflação.
A decisão do STF marca um ponto de virada na forma como os recursos do FGTS serão atualizados, oferecendo uma proteção mais robusta contra a inflação para os futuros depósitos. Contudo, ao delimitar a não retroatividade, a Corte busca equilibrar a justiça financeira aos trabalhadores com a sustentabilidade e estabilidade do fundo, um pilar importante da economia e da proteção social brasileira.