A Justiça da Paraíba rejeitou um pedido da influenciadora Távila Gomes, namorada de Iran de Santana Alves – mais conhecido como Luva de Pedreiro –, para monetizar a imagem de seu filho de dois anos em campanhas publicitárias nas redes sociais. A decisão da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) considera que tal prática viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e configura exploração comercial de incapaz, em um caso inicialmente revelado pelo portal Metrópoles.
A Solicitação da Influenciadora e a Defesa Apresentada
Nos autos do processo, a defesa de Távila Gomes argumentava que a participação da criança ocorreria de forma meramente “coadjuvante”, integrando postagens sobre a rotina familiar e de maternidade no ambiente digital. Com uma base de aproximadamente 300 mil seguidores, a mãe pleiteava autorização judicial para utilizar a imagem do menor em diversas modalidades de publicações comerciais, incluindo “publis”, campanhas patrocinadas e programas de remuneração mantidos por plataformas virtuais. Adicionalmente, a defesa propôs a retenção de valores em favor do filho para custear despesas futuras, como estudos.
A Decisão do Tribunal e a Proteção da Infância
O juiz Adhailton Lacet Correia Porto, responsável pelo caso, negou o pedido de alvará judicial, classificando a exibição contínua da intimidade de uma criança com fins lucrativos como incompatível com as salvaguardas do ECA. A corte paraibana entendeu que a proposta não se enquadra na exceção de representação artística prevista na legislação, mas sim como uma forma de “sharenting comercial” e exploração econômica de incapaz. Em um trecho contundente da decisão, o magistrado enfatizou a inviolabilidade dos direitos da criança:
«A dignidade da criança e o seu direito a um desenvolvimento biopsicossocial livre de pressões mercadológicas são bens indisponíveis e impenhoráveis. A autorização judicial pretendida constituiria autêntica legitimação estatal de uma relação de trabalho indireta e contínua, travestida de exibição de afeto doméstico, burlando a cláusula pétrea de proibição do trabalho infantil.»
A sentença sublinha a preocupação em proteger a infância contra a mercantilização de sua imagem, reafirmando os princípios constitucionais de proteção integral do menor.
Implicações e o Contexto da Influência Digital
Este caso reacende o debate sobre os limites éticos e legais da exposição de crianças no universo dos influenciadores digitais. A decisão judicial serve como um precedente relevante para outros pais e criadores de conteúdo que consideram monetizar a imagem de seus filhos. Embora Távila Gomes seja conhecida também por seu relacionamento com Luva de Pedreiro, o cerne da questão foca na proteção da privacidade e dignidade da criança, independentemente do status de seus pais na mídia.
O veículo Metrópoles, que obteve a informação com exclusividade, tentou contato com a defesa e a assessoria de Távila Gomes para um posicionamento, mas não obteve resposta até o fechamento da reportagem, mantendo o espaço aberto para futuras manifestações.
Conclusão
A negativa do Tribunal de Justiça da Paraíba reitera a posição do sistema judiciário brasileiro na defesa intransigente dos direitos da criança e do adolescente, especialmente em um ambiente digital onde a linha entre a vida pessoal e a exploração comercial pode ser tênue. A sentença reforça que o bem-estar e o desenvolvimento saudável do menor devem prevalecer sobre qualquer interesse econômico, consolidando a proteção legal contra o trabalho infantil e a mercantilização da imagem de incapazes.
Fonte: https://www.metropoles.com