Professora Agredida em Cubatão Considera Indenização de R$ 5 Mil “Irrisória” e Busca Revisão Judicial

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Uma agressão sofrida em sala de aula, em 2024, trouxe sérias consequências para a professora Edna Maria Ribeiro, de 64 anos, em uma escola pública de Cubatão, São Paulo. Após uma batalha judicial, a Justiça fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo Governo do Estado, um valor que a educadora classifica como "irrisório". Para Edna, a quantia não reflete minimamente os impactos profundos e duradouros que o incidente provocou em sua vida, tanto em aspectos físicos e psicológicos quanto financeiros.

O Incidente e Suas Profundas Marcas

A agressão ocorreu na Escola Estadual Deputado Waldomiro Mariani, conhecida como "Parque dos Sonhos", uma unidade que, apesar de ter sido outrora apelidada de "Parque dos Pesadelos", recebeu em 2025 o prêmio internacional World's Best School na categoria "Superando a Adversidade". O episódio de violência se deu quando a professora, então com 62 anos, solicitou que um aluno de 15 anos se retirasse da sala de aula por conversar durante uma prova. Em resposta, o adolescente a empurrou com força, fazendo-a cair sobre uma lixeira metálica e resultando em hematomas visíveis no rosto e tronco.

As lesões foram de tal gravidade que afastaram Edna de suas atividades profissionais por aproximadamente oito meses. Durante esse período, a educadora dependeu do Auxílio por Incapacidade Temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo valor era significativamente inferior ao seu salário habitual. Essa redução na renda gerou um acúmulo de dívidas relacionadas a despesas básicas, como aluguel e contas de consumo, que precisaram ser quitadas posteriormente com juros, prolongando o impacto financeiro.

Mesmo após seu retorno ao trabalho, em agosto de 2025, os reflexos da agressão persistiram. Além das dificuldades financeiras ainda presentes, a professora relatou um aumento considerável na ansiedade ao ministrar aulas. Ela enfatizou que nem mesmo os R$ 56 mil inicialmente pleiteados no processo seriam suficientes para reparar integralmente os prejuízos. "Não é justo o professor estar em sala de aula, para ensinar várias coisas que são importantes até para a própria vida do aluno, e ele ainda ser agredido tanto verbalmente quanto fisicamente", desabafou.

A Batalha Judicial e a Responsabilidade Estatal

A busca por justiça teve início em novembro de 2024, quando Edna Maria Ribeiro acionou a Justiça, demandando cerca de R$ 56 mil em indenizações. O processo fundamentava-se nos danos físicos e psicológicos sofridos, além da alegada omissão do Estado em garantir um ambiente escolar seguro. Um ponto crucial na argumentação da professora era o histórico de comportamento agressivo do aluno agressor, fato que, segundo ela, já era de conhecimento da instituição.

Em abril deste ano, a Justiça acolheu o pedido de indenização, mas fixou o montante dos danos morais em R$ 5 mil, valor considerado desproporcional pela vítima. Inconformado, o Governo do Estado de São Paulo recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ-SP), argumentando que a agressão foi um ato isolado do estudante, imprevisível e que extrapolava a capacidade de vigilância dos funcionários da escola. A Procuradoria do Estado ainda defendeu a inexistência de relação entre qualquer suposta omissão estatal e os danos sofridos pela professora.

Contrariando o apelo do Estado, a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-SP manteve a decisão inicial. A relatora do recurso, juíza Lúcia Caninéo Campanhã, fundamentou sua decisão na obrigação do Estado de zelar pelo bem-estar de seus servidores durante a jornada de trabalho. A magistrada ressaltou ainda que, dado o histórico problemático do aluno, o incidente não poderia ser categorizado como completamente inesperado, uma vez que a agressão ocorreu após um desentendimento, e o estudante já possuía um histórico de comportamento inadequado. Os juízes Wander Pereira Rossette Júnior e Érico Di Prospero Gentil Leite acompanharam integralmente o voto da relatora, e o colegiado também determinou que o Estado arcasse com os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

A Persistência por uma Indenização Justa

Apesar da manutenção da indenização em R$ 5 mil, a professora Edna Maria Ribeiro expressa sua profunda insatisfação e reitera a necessidade de um reconhecimento mais justo dos prejuízos sofridos. A disparidade entre o valor concedido e a magnitude dos impactos em sua vida profissional, pessoal e financeira reforça sua convicção de que o sistema de justiça ainda precisa avançar na proteção dos educadores.

Diante da persistente sensação de injustiça, a professora e sua equipe jurídica não consideram o caso encerrado. Seus advogados já preparam um novo recurso, buscando uma elevação da indenização. A expectativa é que a Justiça reavalie o mérito da questão e conceda um montante que, de fato, seja proporcional aos danos físicos, psicológicos e financeiros que a agressão impôs à vida de Edna Maria Ribeiro.

O caso de Edna Maria Ribeiro ilumina não apenas a vulnerabilidade dos profissionais da educação em face da violência escolar, mas também a complexidade da reparação de danos quando o Estado é acionado. A luta da professora por uma indenização que considere o verdadeiro peso de suas perdas é um reflexo de um desafio maior: garantir a segurança e a valorização de quem dedica a vida ao ensino, em ambientes que deveriam ser santuários de aprendizado e respeito.

Fonte: https://g1.globo.com

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