O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ordenou a remoção de um vídeo publicado pelo vereador Lucas Pavanato (PL) que veiculava críticas à deputada federal Érika Hilton (PSOL). A decisão liminar, proferida pela juíza Domitila Manssur e publicada neste domingo (16), acolhe um pedido da própria deputada, que alegou a presença de informações falsas ou descontextualizadas, violação à sua honra e imagem, e indícios de violência política de gênero. O teor do vídeo, que apresentava Érika Hilton de forma que a Justiça considerou inadequada e com alegações sem respaldo, acendeu o debate sobre os limites da liberdade de expressão no contexto eleitoral.
Medidas Judiciais e Prazos para Remoção Online
A determinação judicial estabelece um prazo de 24 horas para que as publicações sejam retiradas de diversas plataformas de mídia social, incluindo Instagram, Facebook, Threads, TikTok e X. Em caso de descumprimento, as plataformas e o responsável estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 1 mil, com um limite inicial de R$ 50 mil. Além da remoção, o vereador Lucas Pavanato foi proibido de republicar o conteúdo em questão. A decisão, contudo, é enfática ao ressalvar que o vereador mantém o direito de formular críticas políticas e divulgar propaganda eleitoral, desde que observados os limites da legislação. Por ser uma decisão liminar, o processo ainda aguardará a apresentação da defesa do vereador para análise mais aprofundada.
O Uso Contextual do Termo 'Travesti' e a Instrumentalização Política
Um dos pontos cruciais analisados pela magistrada foi a utilização da palavra 'travesti' no vídeo, que descrevia Érika Hilton como 'a deputada travesti do Lula'. A juíza Domitila Manssur explicou que o termo, isoladamente, não é ofensivo ou discriminatório, sendo uma forma legítima de identificação de gênero. No entanto, o problema residiu no contexto em que foi empregado. A decisão apontou que a identidade de gênero da deputada não foi apresentada de forma meramente descritiva, mas sim integrada a uma estratégia de contraposição política, associando-a a críticas e à apresentação do próprio Pavanato como 'o maior inimigo da ideologia de gênero'. Tal abordagem transformou a informação sobre a identidade em parte de uma tática eleitoral, cruzando a linha do debate político legítimo para a instrumentalização da identidade pessoal para fins depreciativos em propaganda.
Alegações Falsas e a Necessidade de Veracidade Factual
Outro aspecto fundamental para a determinação judicial foi a presença de afirmações sobre a atuação parlamentar de Érika Hilton que, segundo a Justiça, careciam de veracidade e comprovação. O vídeo alegava que a deputada teria votado contra o aumento de penas para crimes hediondos, contratado maquiadores com verba pública e utilizado dinheiro público em viagens internacionais. A juíza enfatizou que, enquanto críticas e opiniões políticas são permitidas, afirmações sobre fatos necessitam de elementos que permitam verificar sua fidelidade, conforme as regras eleitorais. A decisão apontou que tais informações eram acompanhadas de manchetes destinadas a dar suporte a uma narrativa que, conforme documentos apresentados no processo, foi considerada inverídica. Especificamente sobre a acusação de contratação de maquiadores, documentos no processo indicaram que a Justiça comum já havia validado as nomeações e não identificou prejuízo ao erário. Além disso, um material de checagem da Câmara dos Deputados, apresentado pela defesa da deputada, classificou a afirmação como falsa. O vídeo também encerrava com um pedido de voto para Pavanato, fora do período permitido para propaganda de candidaturas.
A Defesa do Vereador e os Limites da Crítica Política Eleitoral
Em resposta à decisão do TRE-SP, o vereador Lucas Pavanato contestou a determinação, alegando ter sido alvo de censura. Em suas declarações, Pavanato afirmou que estava sendo 'censurado por dizer que uma travesti, que diz se orgulhar de ser travesti, é travesti', vinculando a decisão a uma suposta 'estratégia do governo Lula' para perseguir a oposição. A representação que originou a decisão judicial foi feita pela própria Érika Hilton, que apontou que o vídeo continha afirmações falsas ou gravemente descontextualizadas sobre sua atuação parlamentar, violando sua honra e imagem, e possuindo um componente de violência política de gênero. A decisão liminar, embora reafirme a essencialidade da liberdade de expressão para o debate político e a permissão para críticas severas aos adversários, ressalta que essa liberdade encontra limites na legislação, especialmente quando se trata de desinformação, ofensa à imagem e o uso indevido da identidade de um indivíduo para fins eleitorais.
Este caso sublinha a crescente atenção da Justiça Eleitoral à integridade do debate político, buscando equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação e a violência política, especialmente em um cenário pré-eleitoral. A resolução final do processo deverá consolidar ainda mais os parâmetros para a conduta em campanhas e manifestações políticas online.
Fonte: https://g1.globo.com