Belo Horizonte — Um caso que gerou ampla repercussão no cenário jurídico e na opinião pública veio à tona em Minas Gerais: o juiz Milton Lívio Lemos Salles, membro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi afastado de suas funções após ser flagrado consumindo vinho e fumando durante uma audiência online. Contudo, apesar do afastamento cautelar, o magistrado continuará a receber sua remuneração de forma integral, levantando discussões sobre as normativas que regem tais situações no judiciário brasileiro.
O Afastamento Cautelar e Suas Implicações Imediatas
O episódio que motivou as medidas ocorreu durante uma sessão virtual, onde o comportamento do juiz Salles foi considerado incompatível com a decoro da função. Em resposta, tanto o TJMG quanto a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinaram seu afastamento preventivo. Essa decisão, de caráter unânime, foi ratificada pelo Órgão Especial do TJMG em sessão extraordinária, confirmando uma determinação prévia do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior. Durante este período, o juiz fica impedido de exercer qualquer função jurisdicional, acessar as dependências ou sistemas do tribunal e tem o porte de armas suspenso. Uma nota oficial da Justiça informou que os processos sob sua relatoria serão redistribuídos para outros magistrados, com a convocação de um substituto para o Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família, assegurando a continuidade dos trabalhos.
Manutenção da Remuneração e Detalhes Financeiros
A continuidade do recebimento do salário integral pelo juiz afastado fundamenta-se na legislação aplicável, que prevê a manutenção dos vencimentos durante a tramitação de procedimentos disciplinares. Conforme dados extraídos do Portal da Transparência da Corte, a remuneração bruta de Milton Lívio Lemos Salles em julho totalizou R$ 105.073,16. Esse valor foi composto por diversos itens, incluindo R$ 13.212,08 em vantagens pessoais, R$ 39.753,21 por cargo em comissão, R$ 13.913,62 em indenizações e R$ 24.280,63 em vantagens eventuais, além de R$ 13.913,62 em gratificações, evidenciando a complexidade da estrutura salarial no judiciário e o impacto financeiro de tais casos.
Trajetória e Perfil do Magistrado
Milton Lívio Lemos Salles, natural de Belo Horizonte, construiu uma carreira longeva no Judiciário mineiro desde 1998. Ao longo de sua trajetória, atuou em diversas comarcas do estado, como Brumadinho, Araçuaí e Montes Claros. Notavelmente, exerceu a titularidade da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte por 17 anos, demonstrando uma longa experiência em jurisdição criminal. Sua formação acadêmica inclui a graduação em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, concluída em 1989. É também filho do desembargador aposentado Tibagy Salles Oliveira, que presidiu o extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais entre 1998 e 2000, indicando uma profunda conexão familiar com o universo jurídico.
Repercussão e Pronunciamento Polêmico
Além do incidente na audiência, o juiz Salles utilizou as redes sociais para se pronunciar, adotando um tom de ataque direto contra diversas instituições e figuras do Judiciário. Em sua declaração, ele teceu críticas severas, qualificando membros e estruturas como o próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes, como “corruptos”. Essa manifestação pública adicionou uma camada de controvérsia ao caso, potencializando a repercussão do afastamento e as discussões sobre a conduta ética e profissional exigida de magistrados.
O caso do juiz Milton Lívio Lemos Salles ilustra a complexidade dos processos disciplinares no Judiciário, que equilibram a necessidade de apuração rigorosa com a garantia de direitos dos envolvidos. Enquanto a investigação sobre sua conduta avança, com o magistrado afastado de suas funções, mas recebendo salário, a situação continua a ser monitorada de perto, podendo resultar em punições que variam de advertências a sanções mais severas, incluindo a expulsão do cargo, dependendo das conclusões do processo administrativo.
Fonte: https://www.metropoles.com