A promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 desencadeou um movimento significativo no cenário de planejamento patrimonial do Brasil. Dados recentes do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revelam um aumento expressivo nas doações de imóveis, com um salto de 59% nas escrituras públicas registradas em 2025, atingindo a marca de 185.861 atos formalizados, comparado aos 116.225 de 2020. Essa 'corrida' aos cartórios e à plataforma digital e-notariado sinaliza uma clara antecipação das famílias em transferir bens antes que as novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) entrem plenamente em vigor.
O Cenário do ITCMD e as Mudanças Iminentes
O ITCMD, um imposto de competência estadual e do Distrito Federal, incide sobre heranças e doações de bens ou direitos patrimoniais, e sua regulamentação permite que cada unidade federativa defina suas alíquotas e prazos. Com a gradual implementação da Reforma Tributária, o panorama desse imposto está prestes a mudar substancialmente. A expectativa é que, com as novas diretrizes, as alíquotas do ITCMD se tornem progressivas, ou seja, quanto maior o valor do bem, maior o percentual cobrado, podendo alcançar o teto de 8%.
Além da progressividade das alíquotas, a Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, também altera a base de cálculo do ITCMD. O imposto passará a ser calculado sobre o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais sobre o valor patrimonial, que geralmente é inferior. Essa modificação representa um impacto financeiro considerável para quem planeja a sucessão patrimonial. Conforme Eduardo Calais, presidente do CNB, a tendência é que o volume de doações continue sua curva ascendente, impulsionando ainda mais a lavratura de escrituras.
Variedades Legislativas Estaduais e a Busca por Otimização
As diferentes abordagens legislativas nos estados e no Distrito Federal adicionam uma camada de complexidade e urgência à decisão de antecipar doações. Por exemplo, o Distrito Federal já aplica uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio. Em São Paulo, o debate está acirrado na Assembleia Legislativa, com dois projetos em pauta: um que visa reduzir a alíquota progressiva atual para um máximo de 4%, e outro que propõe instituir o teto de 8%. Essas discussões estaduais são acompanhadas de perto pelas famílias, que buscam o momento e a forma mais vantajosos para realizar a transmissão de bens.
Ainda que as mudanças na cobrança do imposto dependam de aprovação e regulamentação prévia pelo poder local, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a incerteza futura e a perspectiva de aumento da carga tributária motivam a antecipação. Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial, observa que há um aumento nítido na procura por antecipação sucessória, seja por doações diretas a descendentes ou pela integralização de ativos em holdings familiares, estratégias que buscam otimizar a transferência de patrimônio sob as regras atuais.
A Importância do Planejamento e os Riscos da Impulsividade
Embora a urgência seja compreensível, especialistas alertam para a necessidade de cautela no processo de doação. O advogado Matheus Bertolo Piconez enfatiza que agir impulsivamente, sem um planejamento completo, pode gerar problemas significativos, inclusive no âmbito familiar. Um exemplo é a doação do único imóvel dos pais aos filhos sem a constituição do direito de usufruto, o que os deixaria dependentes da boa vontade dos herdeiros para continuar residindo ou usufruindo da renda do bem.
Piconez sublinha que a antecipação é eficaz apenas quando integra um planejamento abrangente, e não como uma decisão de última hora. É crucial que o interessado defina claramente os termos do acordo de transmissão e verifique a disponibilidade de recursos financeiros para cobrir despesas imediatas. A doação de um imóvel ou patrimônio, afinal, não isenta o doador do pagamento do ITCMD e de outras taxas e custas cartorárias associadas ao processo.
Soluções e Apoio para uma Transição Patrimonial Segura
Diante do novo cenário, os cartórios de notas se posicionam como parceiros essenciais para as famílias que buscam orientação. Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, destaca que as escrituras podem ser registradas remotamente por meio da plataforma e-notariado, facilitando o processo. Ele ressalta ainda que é possível realizar o planejamento sucessório mantendo o controle patrimonial, sendo a doação com reserva de usufruto uma das opções mais procuradas para este fim, garantindo a utilização do bem pelos doadores durante suas vidas.
A Reforma Tributária, segundo Souto, conferiu uma urgência sem precedentes a conversas que muitas famílias postergavam. O planejamento sucessório deixou de ser uma preocupação futura para se tornar uma decisão presente e inadiável. Os cartórios de notas estão preparados para oferecer o suporte necessário, auxiliando cada família a explorar as alternativas mais adequadas para sua situação específica e a navegar pelas complexidades das novas regras fiscais, garantindo uma transição patrimonial segura e bem-sucedida.
Conclusão
A Reforma Tributária redefiniu o timing para a transmissão de patrimônio no Brasil, transformando a antecipação de doações em uma estratégia fiscal e de planejamento familiar cada vez mais relevante. O aumento recorde nas escrituras de doação é um reflexo direto da busca por segurança e otimização diante das mudanças no ITCMD. Contudo, a efetividade e a segurança dessas ações dependem crucialmente de um planejamento meticuloso e informado, evitando decisões precipitadas que possam comprometer o futuro. A assessoria de especialistas e o uso consciente das ferramentas legais disponíveis são indispensáveis para garantir que a transição patrimonial ocorra de forma fluida, protegendo os interesses de todas as partes envolvidas e assegurando a perpetuação do legado familiar.